terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Educação - Sinais dos Agentes de Trânsito


CTBCódigo de Trânsito Brasileiro, estabelece regras específicas para sinalização praticada pelos agentes de fiscalização. Importante conhecermos estes gestos para que equívocos envolvendo a abordagem não sejam cometidos, o que pode gerar inconvenientes aos agentes de fiscalização e punições administrativas desnecessárias aos condutores. Para o condutor de desobedecer as ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes  infração-grave penalidade-multa Art. 195 .   Cabe ainda salientar que as ordens emanadas por gestos de agentes da Autoridade de Trânsito prevalecem sobre a sinalização e sobre as regras de circulação. Acompanhe abaixo quais são os gestos dos agentes da Autoridade de Trânsito previstos no Anexo II do CTB, regulamentado pela Resolução 160/04 do CONTRAN:
Sinais sonoros 
A sinalização com auxílio de dispositivos sonoros utilizados pelos agentes da Autoridade de trânsito também é prevista pelo CTB e pela Resolução 160/04 do CONTRAN. Este tipo de sinalização é comumente encontrado em ruas e avenidas de centros urbanos sendo utilizados para controle de tráfego, geralmente em locais desprovidos de sinalização semafórica ou em eventos que apresentam represamento do tráfego.
Acompanhe abaixo os significados dos sinais sonoros, que devem ser utilizados em conjunto com os gestos citados anteriormente:

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