quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

A importância do guarda municipal .



   
Criada com intuito de proteger bens e serviços municipais, além de contribuir para a melhoria das condições de vida na cidade, a guarda municipal faz parte não só do sistema de segurança, como o de ordem, garantindo o respeito dos cidadãos para com os demais e para com a própria cidade na qual habitam.
Mas você sabe quais são as funções institucionais delegadas à Guarda?
Diz a Constituição Federal:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, (…)
§ 8º – Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
Ela tem a função de proteger instalações públicas, orientar o tráfego segundo as normas legislativas, orientar cidadãos à respeito do uso de bens públicos, orientar turistas, vigiar espaços públicos, colaborar com ações de defesa, entre outras.
Hoje é mais que notória a importância dos Municípios no contexto da segurança pública. O Estado hoje não comporta mais, sozinho, tamanha responsabilidade no que diz respeito à ordem pública e preservação do patrimônio.

*Competências da GUARDA CIVIL MUNICIPAL

>É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

>Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

>São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

>zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
  
> prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
  
> atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
 >colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

>colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
  
> exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9503, de 23 de setembro de 1997 (código de transito brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;

>poteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

> cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;  

 > interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
  
>estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;  
  
>articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
> integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
  
> garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;

>encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

> contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;  

> desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;  

 > auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários;

> atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

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