GUARDA CIVIL MUNICIPAL . AGENTE MUNICIPAL DE TRANSITO de BARRA DO CORDA - MA
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
Educação - Parar na faixa
Parar o veículo em qualquer faixa independentemente se há sinal luminoso ou se o transito está congestionado, já constitui infração, a diferença está na gravidade.
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
Agradecemos ao Vereador Soldado Coelho.
Agradecemos ao vereador Coelho pela força na cessão da câmara nesta terça feira, ficamos felizes por saber que temos uma pessoa que olha para as categorias e sabe o quanto é difícil esse serviço e de extrema importância para o município, por isso precisamos de um salario digno que é de direito e merecedor INSALUBRIDADE trabalhamos muito no sol e na exposição a gases poluentes de escapamentos, RISCO DE VIDA inclusive já teve caso em que nossos agentes iam sendo atropelado por condutores , ADICIONAL NOTURNO no caso da Guarda Municipal que trabalha a noite a evitar pequenos assaltos e furtos em praças e avenidas e patrulhamento patrimonial, HORA EXTRA não estamos trabalhando aos finais de semana nem nos feriados serviços essenciais.
Por esse motivo precisamos do plano de cargo e carreira,mais uma vez agradecemos ao Vereador Soldado Coelho que esta olhando para as categorias, e a todo o legislativo que com certeza irá ajudar as categorias nas seções para que o executivo olhe para isso.
"Temos tudo para ser uma cidade modelo na questão da organização do transito, e na segurança pública Municipal que já é realidade em muitas cidades do Maranhão e do Brasil."
terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
Educação - Sinais dos Agentes de Trânsito
O CTB, Código de Trânsito Brasileiro, estabelece regras específicas para sinalização praticada pelos agentes de fiscalização. Importante conhecermos estes gestos para que equívocos envolvendo a abordagem não sejam cometidos, o que pode gerar inconvenientes aos agentes de fiscalização e punições administrativas desnecessárias aos condutores. Para o condutor de desobedecer as ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes infração-grave penalidade-multa Art. 195 . Cabe ainda salientar que as ordens emanadas por gestos de agentes da Autoridade de Trânsito prevalecem sobre a sinalização e sobre as regras de circulação. Acompanhe abaixo quais são os gestos dos agentes da Autoridade de Trânsito previstos no Anexo II do CTB, regulamentado pela Resolução 160/04 do CONTRAN:





Sinais sonoros
A sinalização com auxílio de dispositivos sonoros utilizados pelos agentes da Autoridade de trânsito também é prevista pelo CTB e pela Resolução 160/04 do CONTRAN. Este tipo de sinalização é comumente encontrado em ruas e avenidas de centros urbanos sendo utilizados para controle de tráfego, geralmente em locais desprovidos de sinalização semafórica ou em eventos que apresentam represamento do tráfego.
A sinalização com auxílio de dispositivos sonoros utilizados pelos agentes da Autoridade de trânsito também é prevista pelo CTB e pela Resolução 160/04 do CONTRAN. Este tipo de sinalização é comumente encontrado em ruas e avenidas de centros urbanos sendo utilizados para controle de tráfego, geralmente em locais desprovidos de sinalização semafórica ou em eventos que apresentam represamento do tráfego.
Acompanhe abaixo os significados dos sinais sonoros, que devem ser utilizados em conjunto com os gestos citados anteriormente:

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
A importância do guarda municipal .
Criada com intuito de proteger bens e
serviços municipais, além de contribuir para a melhoria das condições de vida
na cidade, a guarda municipal faz parte não só do sistema de segurança, como o
de ordem, garantindo o respeito dos cidadãos para com os demais e para com
a própria cidade na qual habitam.
Mas você sabe quais são as funções
institucionais delegadas à Guarda?
Diz a Constituição Federal:
“Art. 144. A segurança pública, dever
do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, (…)
§ 8º – Os Municípios poderão constituir
guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e
instalações, conforme dispuser a lei.”
Ela tem a função de proteger
instalações públicas, orientar o tráfego segundo as normas legislativas,
orientar cidadãos à respeito do uso de bens públicos, orientar turistas, vigiar
espaços públicos, colaborar com ações de defesa, entre outras.
Hoje é mais que notória a importância
dos Municípios no contexto da segurança pública. O Estado hoje não comporta
mais, sozinho, tamanha responsabilidade no que diz respeito à ordem pública e
preservação do patrimônio.
*Competências da GUARDA CIVIL MUNICIPAL
>É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
>Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
>São competências específicas das guardas
municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
>zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do
Município;
> prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações
penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens,
serviços e instalações municipais;
> atuar, preventiva e
permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da
população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
>colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações
conjuntas que contribuam com a paz social;
>colaborar com a
pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o
respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
>
exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e
logradouros municipais, nos termos da Lei no 9503, de 23 de setembro
de 1997 (código de transito brasileiro),
ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito
estadual ou municipal;
>poteger o patrimônio
ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município,
inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
>
interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e
projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
>estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos,
por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao
desenvolvimento de ações preventivas integradas;
>articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de
ações interdisciplinares de segurança no Município;
> integrar-se com os demais
órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a
normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
> garantir o atendimento de
ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se
com elas;
>encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante
delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e
sempre que necessário;
> contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
> desenvolver ações de prevenção primária à violência,
isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de
outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
> atuar mediante ações
preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações
educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de
forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
A importância do Agente de Trânsito
É indiscutível a relevância do trabalho deles no trânsito de
uma cidade. Os agentes de trânsito têm como missão oferecer ao cidadão
condições de se deslocar com segurança e conforto, está diuturnamente nas ruas
e avenidas, garantindo a segurança no trânsito de motoristas, motociclistas,
ciclistas e pedestres.
A função do agente
é efetivar intervenções para garantir o melhor desempenho do trânsito. Os
agentes vão além da fiscalização cotidiana. Os agentes também são responsáveis
pela operação do trânsito, organização do tráfego em locais de difícil fluxo e
pontos que estão sofrendo algum tipo de intervenção pública ou privada.
Também é função dos agentes executar a
fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis
por infrações de circulação, estacionamento e paradas em vias públicas.
Veja abaixo o papel dos agentes.
• Orientar e prestar informações a qualquer cidadão sobre
normas de trânsito;
• Executar a fiscalização do trânsito em geral e de veículos
que fazem o transporte escolar rural e urbano, moto-táxi, transporte coletivo
de passageiros, táxi, ciclomotores, autuar e aplicar as medidas administrativas
cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada;
• Fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares e da
programação operacional estabelecidas para o sistema de transporte público,
aplicar medidas administrativas e/ou autuar por irregularidades ocorridas;
• Fiscalizar e promover a retirada de qualquer elemento que
prejudique a visibilidade ou que possa gerar transtornos à sinalização viária,
ou que venha obstruir ou interromper a livre circulação ou comprometer a
segurança do trânsito;
• Providenciar a sinalização de emergência e/ou medidas de
reorientação do trânsito em casos de acidentes, alagamentos e modificações
temporárias da circulação;
• Fiscalizar e manter o controle operacional dos pontos
regulamentares de táxi, moto-táxi e transporte coletivo;
• Auxiliar através de apoio operacional/fiscalização na
realização de eventos em vias públicas por parte da comunidade, órgãos públicos
e outros, mediante solicitação e autorização prévia (OFICIO)
• Trabalhar em conjunto com o Departamento de Educação para
o Trânsito, na realização de palestras e atividades educativas;
• Entre outros.
Apresentação
Guarda Civil Municipal e Agentes de trânsito De Barra do Corda - MA
A Guarda Civil Municipal e Agente de Transito de Barra do
Corda , conta com um efetivo de 34 homens
16. AGENTES DE TRANSITO 18. GUARDAS MUNICIPAIS tem no comando o CB
S.FILHO
A Guarda
Municipal foi criada na cidade em 2007, categoria trabalhou com homens contratados de
2007 a 2012, veio a ter concurso da Guarda
Municipal e também para Agente de Transito em 2014. Barra do Corda com 86.151
(População estimada em 2015) habitantes, hoje conta com o serviço das
categorias de forma efetiva, a turma AGTRAN e GCM /2015 trabalham sempre juntos
e em parceria, as categorias ainda não prestam alguns serviços que são de suas competências pelo
fato de serem desvalorizados pela falta de interesse dos políticos em questão
de estrutura e salário, mas estamos trabalhando e prestando serviço a
população com dedicação.
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